No mês de agosto, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma normativa que garante a ampliação das regras de cobertura assistencial por parte dos planos de saúde para os pacientes com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) (CID F84), dentro os quais está o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A medida passou a vigorar a partir do dia 1º de julho e agora a cobertura já é obrigatória para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento dos pacientes que sejam acometidos por um dos transtornos do desenvolvimento. “No parágrafo 4º, que aborda a cobertura dos procedimentos que envolvem o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, está estabelecido que a operadora deve oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelos médicos para tratar a doença ou seu agravamento”, explica Marcelo Barsotti, CRO (Chief Revenue Officer) da Pryor Global.
Os Transtornos Globais do Desenvolvimento referem-se a um grupo caracterizado por atrasos no desenvolvimento de habilidades de socialização e comunicação, cujos pais conseguem notar os sintomas já na infância, embora a idade comum de início seja antes dos três anos de idade. De acordo com dados do Center of Diseases Control and Prevention (CDC), estima-se que até 2% da população mundial tenha autismo; no Brasil, este número chega a 2 milhões.